Holding: O que é e quando usar a CLÁUSULA DE CALL?
A cláusula de call é uma disposição contratual que visa fornecer ao doador (o patriarca) a capacidade de retomar o controle e a propriedade dos ativos transferidos para a holding em algum momento futuro, caso seja necessário ou desejado.
Quando planejamos sua holding, também planejamos a sucessão dos bens através da doação aos herdeiros. Ao inserir uma cláusula de call no acordo de doação em vida, o patriarca pode estabelecer condições e termos específicos sob os quais ele tem o direito de reverter a transferência de ativos e até mesmo desmanchar o sistema feito, retornando todo o patrimônio para seu nome.
A inclusão de uma cláusula de call nesse contexto visa fornecer flexibilidade e proteção ao patriarca. Permite que ele tenha uma opção de reverter a transferência de ativos caso ocorram mudanças significativas nas circunstâncias ou se ele considerar necessário realinhar ou redistribuir o patrimônio familiar.
É importante destacar que a inclusão de uma cláusula de call em um sistema de holding requer orientação jurídica especializada para garantir que seja redigida corretamente e esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais.
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Dra Vanessa Lisboa
Direito Médico e Holding
OAB/SC 28.360
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Publicado em 14 julho de 2023