O que é e quando usar a CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO?
A cláusula de usufruto vitalício prevê que o dono do patrimônio terá o direito de usufruir dos benefícios econômicos desses bens durante toda a sua vida, mesmo que eles estejam formalmente registrados em nome da holding.
A inclusão da cláusula de usufruto vitalício no contrato social da holding é um processo legal que exige a elaboração de um documento específico.
Os donos do patrimônio passam a ser beneficiários do usufruto vitalício e têm o direito de receber os rendimentos, frutos e vantagens econômicas gerados pelos bens da holding, como aluguéis, dividendos, juros, entre outros, pelo tempo em que estiverem vivos. No entanto, eles não possuem a propriedade formal dos bens, que continua sendo da holding.
É importante ressaltar que a inclusão da cláusula de usufruto vitalício em uma holding patrimonial envolve aspectos legais e tributários complexos. Por isso, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados em holding para garantir a correta elaboração e implementação dessa cláusula, levando em consideração a legislação vigente e as necessidades específicas da família e dos envolvidos.
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Dra Vanessa Lisboa
Direito Médico e Holding
OAB/SC 28.360
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Publicado em 20 julho de 2023